Tributação
Por se caracterizar como um investimento de renda fixa, remunerada com juros prefixados ou pós-fixados, o imposto de renda incide sobre o rendimento produzido pela debênture no ato de sua alienação, resgate, cessão, repactuação ou conversão em ações.
Em função do prazo de emissão, a definição do valor do imposto a pagar requer que o debenturista observe a legislação vigente na data de crédito ou pagamento. Eventualmente seus rendimentos estarão submetidos a diferentes tratamentos tributários, que devem ser levados em conta quando o investidor for recebê-los.
Em 2005 a lei alterou a forma de pagamento do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras de renda fixa, criando alíquotas diferentes conforme o prazo de duração da aplicação financeira, beneficiando aqueles investidores que mantiverem seus recursos investidos por um longo período de tempo.
Merece atenção o fato de a debênture vincular a tributação ao tipo de remuneração prescrito na escritura de emissão e a eventuais repactuações ocorridas durante a circulação do título nos mercados organizados.
As DCAs (Debêntures Conversíveis em Ações) apresentam a peculiaridade de poderem ser aplicações financeiras de renda fixa até a data de conversão e de renda variável a partir daí. No momento da conversão, altera-se também o tratamento tributário dado ao papel.
Em qualquer das situações, a norma tributária para os rendimentos de debêntures, em vigor no ano-base de 2006, é a seguinte:
Pessoa física | IR devido exclusivamente na fonte. |
Pessoa jurídica optante do simples ou isenta de IR | IR devido exclusivamente na fonte. |
Pessoa jurídica tributada pelo lucro real | IR de fonte compensável com o devido, na apuração do resultado do período. O rendimento integra o lucro real. |
Pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado | Rendimentos adicionados à base de cálculo do IR. O IR é compensável a partir de 1º de janeiro de 1997. |
Carteiras de instituições na fonte | Não se aplica a retenção na fonte. Carteiras dos fundos de investimento (exceto fundos de investimento imobiliário) são isentas de IR. |
Entidades de previdência complementar, seguradoras e fundos FAPI | Dispensada a retenção do IR na fonte sobre os rendimentos auferidos nas aplicações de recursos das provisões e reservas técnicas. |
É preciso conhecer as principais características tributárias dos investimentos. A partir disso, avaliar o impacto que a tributação pode exercer sobre o resultado de seu investimento.
O fato gerador do imposto de renda é a situação, definida em lei, que enseja a obrigação jurídica de pagar o tributo. No caso das debêntures, é o recebimento das remunerações devidas pela companhia emissora aos investidores.
Se uma debênture paga, anualmente, IGP-M acrescido de uma taxa de juro, essa remuneração constituirá o fato gerador do imposto.
Já a base de cálculo é o resultado positivo sobre o qual se aplica uma alíquota definida em lei para calcular a quantia de imposto a pagar. Se o valor dos rendimentos foi, por exemplo, de R$ 1.000,00, ele constituirá a base de cálculo sobre a qual incidirá a alíquota do imposto.
O valor assim calculado se denomina valor tributado, e é a quantia que o investidor deve pagar por ter recebido a remuneração de seu investimento.
Nas operações com debêntures, aplica-se a tabela abaixo, construída a partir do fato gerador:
Juros e rendimentos pagos | Prazo até 180 dias De 181 a 360 dias De 361 a 720 dias Mais de 720 dias |
22,5% 20,0% 17,5% 15,0% |
Alienação de debênture | Ganho auferido na alienação (diferença entre o valor de alienação, líquido de IOF, e o valor de aquisição). | |
Pagamento de amortização | Diferença entre o valor amortizado (tomando por base o valor principal original) e o valor efetivamente pago. | |
Conversão em ações | Rendimentos produzidos são tributados até a data de conversão. O preço efetivamente pago é contabilizado como custo das ações adquiridas por conversão. |
Veja alguns exemplos:
Exemplo 1: | |
Compra em 1º /1/200X | R$ 10.450,00 |
Rendimentos recebidos em 30/4/200X (período de 360 dias) | R$ 800,00 |
IR sobre rendimentos recebidos | 20% sobre R$ 800,00 = R$ 160,00 |
Valor ex-rendimentos | R$ 10.000,00 |
Alienação em 30/05/200X | R$ 10.200,00 |
IR sobre ganho líquido entre 1º /01 e 30/9/200X | 22,5% sobre R$ 200,00 = R$ 45,00 |
Exemplo 2: | |
Compra em 1º /1/200X | R$ 10.000,00 |
Rendimentos recebidos em 30/4/200X (período de 360 dias) | R$ 800,00 |
IR sobre rendimentos recebidos | 20% sobre R$ 800,00 = R$ 160,00 |
Conversão em ações em 30/9/200X | 5.000 ações |
Dividendos recebidos em 30/12/200X | R$ 500,00 |
IR sobre dividendos recebidos | Isento |
Fonte: www.comoinvestir.com.br