Especies e Garantias
A debênture é emitida com garantias dadas ao investidor, para assegurar o cumprimento das obrigações do emissor.
Essas garantias devem estar descritas na escritura da emissão. Conheça as principais garantias e as regras para cada uma delas:
Real | Garantida por bens do Ativo da companhia, especificados nos documentos de emissão. O valor de emissão é limitado a 80% dos bens dados em garantia, da companhia emissora ou de terceiros, quando o valor da emissão superar o capital social da companhia emissora. |
Flutuante | A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. O valor de emissão é limitado a 70% do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante de suas dívidas garantidas por direitos reais. |
Quirografária | Não oferece privilégio ou preferência sobre o ativo do emissor. O debenturista concorre em igualdade de condições com outros credores não preferenciais, em caso de falência da companhia. O valor de emissão limitado ao capital social integralizado da companhia emissora. |
Subordinada | Em caso de liquidação da companhia emissora, oferece preferência de pagamento apenas em relação ao crédito dos acionistas. Pertence a uma categoria inferior à quirografária e não tem limite de emissão. |
Existem ainda disposições sobre garantias acessórias, que reforçam a atratividade desses títulos.
São elas:
Garantia fidejussória |
É uma fiança prestada geralmente pelos acionistas controladores ou por empresa ligada ao grupo. |
Privilégios e preferências |
Decorrentes da posição creditícia que a debênture subordina-se relativamente a outros credores da empresa. |
Emcovenants |
Conjunto de obrigações assumidas pela companhia para assegurar o cumprimento da quitação da dívida com o debenturista. Tem função de determinar parâmetros que devem ser seguidos, na relação de negócios estabelecidos em seus contratos por todo o tempo de vigência da debênture. |
Fonte: www.comoinvestir.com.br